O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu publicou nesta segunda-feira (08) o decreto 850 de 05 de Fevereiro de 2021 que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Caicó/RN que impliquem em aglomeração de pessoas.
O Blog do Marcos Dantas divulga alguns trechos do Decreto:
Art. 1º. A suspensão de eventos de massa promovidos ou patrocinados pelo Município de Caicó/RN e por particulares, envolvendo as festividades de carnaval, que impliquem em aglomerações de pessoas.
Art. 2º. O cancelamento da realização do Carnaval de 2021, bem como dos shows e eventos realizados neste período, e que iriam provocar aglomerações, contribuindo para o aumento de casos de COVID-19 e as consequências nocivas dessa patologia que tantos males e sofrimentos tem proporcionado à população desta Cidade, do Brasil e do mundo.
Art. 3º. A proibição de realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, sobretudo aquelas corriqueiramente realizadas em clubes, sedes de blocos, casas com piscina locadas ou cedidas, no âmbito do Município de Caicó;
Art. 4º. A suspensão, no âmbito do serviço público municipal de Caicó, do ponto facultativo nos dias 15,16 e 17 de fevereiro;
Art. 5º. A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá, com o apoio da Polícia Militar, à Vigilância Sanitária Municipal, que poderá, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.
Art. 6º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Caicó.