Ocorre que em razão de matéria leviana publicada neste blog, proferiu a M.M. Juíza de Direito com atuação na 25ª. Zona Eleitoral sentença nos autos do processo Nº. 978/2008, garantindo o real e indispensável direito de resposta à Coligação Vitória do Povo que tem como candidato a prefeito o senhor Rivaldo Costa (Bibi Costa).
Salientamos que não se trata de ofensa a ordem de imprensa no que compete a livre manifestação de pensamento tento em vista, conforme restou apontado nos autos da sentença prolatada, que este “blogueiro” não se deteve a postura de jornalista, face sua falta de isenção, contribuindo inclusive com ataque pessoal, com crítica irresponsável e, salientamos mais uma vez, leviana.
Doravante, o que importa aqui é que a Coligação Vitória do Povo está hoje preocupada com o processo eleitoral em curso e seu rumo. Não corroboramos com qualquer meio de descumprimento de ordem legal que constitua crime eleitoral em benefício alheio.
Em nenhum momento de nossa caminhada e comícios foram ou serão oferecidas vantagens em troca de intenção de voto.
Estamos preocupados em expor a nossa população de Caicó programas de governo e demonstrar o trabalho desenvolvido por nossos candidatos sem agredir ou trocar a intenção do voto por qualquer benefício, o que repudiamos.
Denuncias levianas, que tem por fim único promover a desordem e enganar a população estão sendo levados ao conhecimento do Poder Judiciário por nossa iniciativa para apreciação.
Somos sabedores da importância do voto livre e consciente, da escolha democrática dos representantes do povo. Sendo essa a premissa maior, estamos preocupados apenas em transmitir a nossa população à mensagem e nossas propostas sem intenção de cobrar ou ludibriar a população de Caicó.
Salientamos em mais uma oportunidade serem levianas e de inteira má-fé a matéria publicada neste blog em 02 de agosto do corrente ano, assim como ratificamos o nosso compromisso frente à sociedade por um processo eleitoral transparente e igualitário.
Coligação Vitória do Povo.