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Cidadão said in julho 10th, 2010 at 19:08

Aqui na minha cidade de Caicó, o Ministério Público do Trabalho prepôs um Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito municipal, por este não está agindo corretamente em relação a contratação dos funcionários da prefeitura. Há um ano, esse termo foi assinado. No termo, o prefeito se comprometia a num prazo de um ano, organizar o Plano de Cargos e Salários dos funcionários municipais e realizar concurso público para que os funcionários contratados irregularmente fossem dispensados. Em janeiro, saiu o edital do concurso com 800 vagas para vários cargos. O concurso foi realizado, e para a surpresa de nós aprovados nas 800 vagas oferecidas, o prefeito só convocou 480 aprovados, deixando o restante prejudicado. Gostaria de saber dos amigos dos leitores do blog o que devo fazer… Será que juridicamente, eu conseguiria exigir que o prefeito fizesse a minha convocação para o cargo que fui aprovado? Eu estou me sentido lesado nessa situação, pois, eu fui aprovando entre os que conseguiram ficar no número de vagas oferecidas. Caso esse concurso tivesse sido realizado para cadastro de reserva, eu não teria como reivindicar a minha convocação. Acho que esse ato de convocar apenas parte dos aprovados, fere o Princípio Constitucional da Isonomia, pois os oitocentos aprovados teriam os mesmos direitos. Gostaria da Opinião dos amigos do blog.

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