A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2364/23, que concede desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas tributadas com base no lucro real que adotarem programas de saúde mental no ambiente de trabalho.
Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Flávia Morais (PDT-GO), a empresa poderá deduzir em dobro do IRPJ o valor gasto com ações que promovam a saúde mental dos funcionários. Esse desconto não poderá exceder a 5% do imposto devido.
Pela legislação atual, são empresas tributadas pelo lucro real as de capital aberto, as que tenham sócio ou acionista residente no exterior, as que tenham a participação da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, entre outras.
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