Diretoria do ABC mantém confiança na permanência

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ABCO teor das denúncias apresentadas pelo Procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, que decidiu enquadrar o Treze-PB, mas desqualificando o artigo 214 do CBJD, no qual o ABC baseou sua acusação na notícia de infração comunicada ao Tribunal, segundo o vice-presidente jurídico do clube potiguar, José Wilson, tem pouco efeito prático neste momento da ação.

O defensor abecedista salienta que o relator escolhido para o caso irá avaliar todo o processo e definir os artigos infringidos pelos paraibanos ao utilizar o treinador Celso Teixeira de forma irregular na partida diante do Confiança. A Procuradoria enquadrou o Treze por descumprir o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) e por descumprir decisão da Justiça Desportiva, através dos artigos 191 e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cujas punições se baseiam apenas em multas e não na perda de pontos.

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