A 3ª Vara da comarca de Caicó condenou duas pessoas a um ano de reclusão por se apropriarem de valores recebidos por uma idosa, referentes a seu benefício previdenciário. Entre os anos de 2012 e 2014, a então nora da vítima realizou diversos saques e transferências da conta desta. O montante desviado chega a quase R$ 200 mil.
O crime cometido está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que no artigo 102 prevê aplicação de penalidade para quem se apropriar ou “desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.
O juiz Luiz Cândido Villaça, chegou à conclusão que “a prova oral produzida e o depoimento da vítima na esfera policial são contundentes e comprovam que esta tinha uma vida incompatível com a renda que auferia mensalmente”. A esse respeito foi constatado que vítima “vivia em condição de penúria” e que “tinha necessidade de remédios, exames de vista, dentadura, principalmente comida”, chegando até mesmo “a pedir comida em via pública”. E inclusive foi descoberto que acusada “já havia usado o dinheiro da vítima para o pagamento de seus cheques pré-datados das atividades da sua empresa”.
O juiz fixou as penas para os dois réus que foram condenados a um ano de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa pelos delitos praticados. Entretanto, em ato contínuo, por os réus primários e atendendo a determinação do Código Penal, o magistrado substituiu essas penalidades por prestações de serviços à comunidade acrescidas de penas pecuniárias.
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