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março 2019

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Em caso similar ao de Caicó/RN: STF nega pedido de retorno de Dinaldinho para reassumir Prefeitura de Patos/PB

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o pedido de Dinaldinho Wanderley para reassumir a Prefeitura de Patos.

A defesa pediu o habeas corpus, solicitando a suspensão das medidas cautelares e a volta imediata ao cargo.

Celso de Mello negou o pedido por entender não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão de medida cautelar.

Ele determinou ainda que fossem solicitadas informações ao Relator do procedimento criminal instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Dinaldinho foi afastado por pedido do Ministério Público Estadual (MPE) após a Operação Cidade Luz, que denunciou o prefeito por fraude em licitação, formação de quadrilha e peculato.

Do Blog: Com relação a Caicó, a operação Tubérculo é um desdobramento das operações Cidade Luz, deflagrada em julho de 2017 e que desvendou um esquema criminoso instalado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal através da constituição de cartel entre empresas pernambucanas que prestavam serviços de iluminação pública na cidade; e Blackout, realizada em agosto do mesmo ano e que apurou superfaturamento e pagamento de propina para manutenção do contrato de iluminação pública em Caicó. Ao contrário de Patos/PB, o prefeito de Caicó obteve decisão que possibilitou seu retorno a prefeitura de Caicó, apesar de ter sido denunciado pela prática de crimes como corrupção passiva (duas vezes), dispensa indevida de licitação, corrupção ativa (duas vezes) e associação criminosa, incluindo aí o recebimento de propina.

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