quarta-feira

12

fevereiro 2020

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Estado pode exigir comprovação de união estável de apenados para fins de visitas íntimas

Por , Em Seridó

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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma Ação Civil Pública que pedia a abstenção da exigência, pelos diretores das unidades prisionais estaduais, de comprovação da união estável, via sentença judicial declaratória de união estável ou escritura pública declaratória de união estável, para a realização de cadastro de companheiro/companheira para fins de visitas íntimas.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública estadual, que apontou que a Portaria nº 656/2017- GS/SEJUC suspendeu o direito à visita social/íntima dos apenados, no âmbito de todas as unidades prisionais estaduais. Requereu a anulação da Portaria e que fosse determinada aos diretores das unidades prisionais estaduais a abstenção da exigência documental aludida, visando o cadastro de companheiros/companheiras, para fins de visita íntima.

Argumentou que a Portaria é ilegal e viola a dignidade humana, além de outros direitos fundamentais constitucionais dos custodiados, a Lei de Execuções Penais (LEP), a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como o Regimento Interno das Unidades Prisionais.

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