Ao julgar recurso, a juíza convocada pela 1ª Câmara Cível do TJRN, Berenice Capuxu, determinou que a Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) efetive o desconto de 20% no valor das mensalidades de estudantes de Medicina, que moveram recurso, durante o período de imposição governamental de aulas à distância, decorrente da pandemia (Covid-19), tudo até posterior deliberação do órgão julgador.
No recurso, os oito estudantes foram contrários ao indeferimento do pedido de redução do valor da mensalidade, visto como a forma adequada de garantir o reequilíbrio contratual e defendem que “o serviço está sendo prestado de forma diversa da pactuada entre as partes, com uma qualidade e assertividade inferior, de tal forma que uma parcela considerável do conhecimento que era pra ser adquirido estaria prejudicado”.
A decisão considerou que, no período de isolamento social, os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a prestação do serviço.
Powered by WPeMatico