Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas

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A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

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