domingo

25

fevereiro 2018

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O Sindicato das Empresas de Segurança Privada do RN emite Nota de Esclarecimento sobre a greve dos vigilantes dos bancos

Por , Em Fonte BG

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Veja Nota abaixo:

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada do RN – SINDESP, diante do anúncio de greve pelos vigilantes das agências bancárias nesta segunda-feira (26), vem a pública esclarecer alguns pontos importantes para a imprensa e a sociedade:
1 – O Sindicato Patronal (SINDESP) está à disposição para negociar dentro das regras que regem a nova Legislação Trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.

2 – Entre as mudanças determinadas pela nova Legislação Trabalhista, o vigilante (da rede bancária) das escalas de 36 horas semanais e 44 horas semanais não sofrerá nenhum impacto na remuneração salarial.

3 – O salário atual da categoria, onde o nível mínimo de escolaridade exigido por Lei é a 4ª série primária, no Rio Grande do Norte é o maior entre os nove estados da Região Nordeste, mesmo com a implantação da nova Legislação Trabalhista. A remuneração de R$ 1.684,77 no RN é a maior do Nordeste, sendo a menor na Paraíba, com valor R$ 1.280,55.

4 – A nova Legislação Trabalhista trouxe benefícios para os empregados e empregadores, permitindo ajuda na manutenção do emprego, parcelamento de férias em até três períodos durante o ano, rescisão contratual por acordo entre as partes, admitindo o empregado movimentar até 80% do seu saldo do FGTS, além de preservar os direitos como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios. Inclusive existem vários estados brasileiros com suas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTS homologadas, tendo aplicadas as novas regras trabalhistas.

5 – Atualmente, uma Liminar permite apenas 30% do efetivo participar da greve e 70% da categoria deve manter os postos de serviços ativos. O SINDESP considera abusiva a greve, sendo um abuso a proibição do direito de ir e vir do trabalhador, além de afetar a sociedade proibindo o acesso aos serviços nas agências bancárias.

6 – Importante ressaltar que: As Empresas de Segurança são apenas um elo entre os vigilantes e contratantes para prestação dos serviços. O momento de protestar contra a Reforma Trabalhista não é agora, pois a mesma já foi homologada e está em vigor.

7 – O SINDESP repudia a veiculação através das mídias sociais e material impresso sobre inverdades e ilações a respeito de supressão salarial e de direitos adquiridos, levando a categoria a erro de interpretação com a finalidade da adesão geral dos vigilantes.

Diante de todos os pontos apresentados, vale ressaltar que na última reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho – SRT, os empresários precisaram sair escoltados pela Polícia Militar por falta de entendimento com os vigilantes sindicalizados.
Sempre primando pela busca em ofertar aos seus clientes, servidores e a sociedade os melhores benefícios, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do RN – SINDESP

isposição para negociar dentro das regras que regem a nova Legislação Trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.

2 – Entre as mudanças determinadas pela nova Legislação Trabalhista, o vigilante (da rede bancária) das escalas de 36 horas semanais e 44 horas semanais não sofrerá nenhum impacto na remuneração salarial.

3 – O salário atual da categoria, onde o nível mínimo de escolaridade exigido por Lei é a 4ª série primária, no Rio Grande do Norte é o maior entre os nove estados da Região Nordeste, mesmo com a implantação da nova Legislação Trabalhista. A remuneração de R$ 1.684,77 no RN é a maior do Nordeste, sendo a menor na Paraíba, com valor R$ 1.280,55.

4 – A nova Legislação Trabalhista trouxe benefícios para os empregados e empregadores, permitindo ajuda na manutenção do emprego, parcelamento de férias em até três períodos durante o ano, rescisão contratual por acordo entre as partes, admitindo o empregado movimentar até 80% do seu saldo do FGTS, além de preservar os direitos como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios. Inclusive existem vários estados brasileiros com suas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTS homologadas, tendo aplicadas as novas regras trabalhistas.

5 – Atualmente, uma Liminar permite apenas 30% do efetivo participar da greve e 70% da categoria deve manter os postos de serviços ativos. O SINDESP considera abusiva a greve, sendo um abuso a proibição do direito de ir e vir do trabalhador, além de afetar a sociedade proibindo o acesso aos serviços nas agências bancárias.

6 – Importante ressaltar que: As Empresas de Segurança são apenas um elo entre os vigilantes e contratantes para prestação dos serviços. O momento de protestar contra a Reforma Trabalhista não é agora, pois a mesma já foi homologada e está em vigor.

7 – O SINDESP repudia a veiculação através das mídias sociais e material impresso sobre inverdades e ilações a respeito de supressão salarial e de direitos adquiridos, levando a categoria a erro de interpretação com a finalidade da adesão geral dos vigilantes.

Diante de todos os pontos apresentados, vale ressaltar que na última reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho – SRT, os empresários precisaram sair escoltados pela Polícia Militar por falta de entendimento com os vigilantes sindicalizados.
Sempre primando pela busca em ofertar aos seus clientes, servidores e a sociedade os melhores benefícios, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do RN – SINDESP

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