Prefeitura de Parelhas deve encerrar contrato temporário de servidor e nomear aprovado em concurso para mesmo cargo

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O prefeito do Município de Parelhas deve nomear o próximo candidato classificado para o cargo de motorista de ambulância, com rigorosa observância à ordem de classificação no certame. A orientação é dada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A medida deve ser tomada em no máximo 30 dias. Para isso, a gestão terá que rescindir o contrato temporário de um servidor que se encontra no cargo desde 2013 e que permanece na função mesmo após a realização do concurso público.

A Promotoria de Justiça da comarca de Parelhas argumenta na recomendação que tal permanência na função afasta a eventual alegação de impossibilidade de convocação devido ao atingimento do limite prudencial.

O Município alegou que tal situação persiste porque o servidor em questão foi “aprovado em processo seletivo e exerce continuamente com assiduidade suas funções, permanecendo no quadro de profissionais celetistas do Município”.

Porém, em inquérito civil público, a unidade ministerial constatou que além de ter sido contratado temporariamente para exercer o cargo de motorista de ambulância do SAMU, cuja base situa-se em Parelhas, ele foi classificado no concurso público em 23º lugar. No edital do concurso público da Prefeitura de Parelhas, há três vagas para motoristas de ambulância e que, segundo o resultado final do certame, houve três aprovados e 34 classificados.

A existência de contratados temporários para exercer continuamente a função de servidores efetivos não se enquadra dentre as hipóteses de exceção constitucional ao concurso público. Isso pode ocorrer  quando o servidor é contratado para cobrir breve afastamento do servidor efetivo, cujo cargo, portanto, não se encontra vago, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público como –  por exemplo, para substituir servidor durante licença maternidade, férias, licença saúde, dentre outros.

O caso do servidor temporário de Parelhas, portanto, ocorrer com nítida burla à convocação de concursado, caracterizando, pois, uma manifestação da existência de vaga e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novo servidor aprovado e seguindo a ordem de classificação no certame.

O descumprimento à recomendação do MPRN implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

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