segunda-feira

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agosto 2019

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Projeto extingue cota de 30% de candidaturas femininas

Por , Em Seridó

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eleiçãoO Projeto de Lei 2996/19 extingue a determinação contida na atual Lei Eleitoral (9.504/97) de que cada partido ou coligação reserve 30% de candidaturas femininas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto mantém a previsão de no máximo 70% de candidaturas de um mesmo sexo, mas permite que as vagas restantes, se não forem preenchidas com candidatos de sexo diverso, fiquem vazias.

Hoje a lei determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE-SP), o projeto acrescenta outro artigo à lei estabelecendo que os partidos políticos, em cada esfera, destinem às campanhas eleitorais recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha de forma proporcional ao percentual efetivo de candidaturas de cada sexo. A regra em vigor hoje, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio do ano passado, determina que pelo menos 30% dos recursos do fundo sejam destinados às candidatas.

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