quinta-feira

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abril 2018

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TCE-RN segue jurisprudência do STF e proíbe equiparação de vencimento básico ao salário mínimo

Por , Em Fonte BG

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) proibiu cautelarmente a equiparação do vencimento básico de servidores inativos e ativos dos órgãos da administração direta ao salário mínimo. A Secretaria Estadual de Administração havia implementado um reajuste, indexando os valores recebidos por um grupo de servidores ao salário mínimo, o que contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O reajuste significa um dano ao erário mensal de R$ 362 mil.

Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Processo 1366/2018), que foi acatado pelos demais membros do Pleno da Corte de Contas em sessão realizada nesta terça-feira (03), o vencimento básico de servidores inativos pertencentes ao Grupo de Nível Operacional sofreu um reajuste a título de equiparação ao valor do salário mínimo. O corpo técnico da Diretoria de Atos de Pessoal, que foi o responsável pela representação que deu origem à decisão, identificou 3107 servidores com reajustes ilegais.

O reajuste foi realizado de forma automática, sem aprovação de lei específica, o que é proibido pela legislação. Além disso, de acordo com jurisprudência do STF, no caso de complementação dos valores recebidos para atender ao artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura salário mínimo a todos os trabalhadores, não poderia se utilizar somente o vencimento básico como critério “porque as demais rubricas que compõem os proventos de aposentadoria dos servidores inativos deveriam ter sido também computadas para fins de aferição do atendimento ao limite mínimo constitucional”.

Foi determinado também a Secretaria Estadual de Administração a avaliação do caso de 176 servidores aposentados, os quais tiveram seus vencimentos fixados em valor acima do que consta na tabela de referência da categoria, “e apresente a este Tribunal a justificativa da necessidade de manutenção dessa inconsistência ou promova as devidas correções nos benefícios previdenciários respectivos”.

A multa em caso de descumprimento dos itens da decisão é de R$ 1 mil por dia, imputada pessoalmente ao titular de SEARH.

 

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