TRF-5 suspende contribuição sindical em folha dos docentes da UFRN

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), através do desembargador Leonardo Carvalho, cassou a liminar do ADURN-Sindicato que suspendia os efeitos da Medida Provisória 873. A MP impede o desconto em folha da contribuição sindical dos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

A diretoria do sindicato classificou a decisão como uma manobra do Governo Federal para inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores. A assessoria jurídica do do ADURN-Sindicato já entrou com pedido de agravo. Além disso, a entidade iniciou uma campanha em que solicita ao professor que autorize o desconto em conta corrente, no valor estabelecido no estatuto do órgão, igual ao valor atualmente descontado, para que seja viabilizada as atividades da organização.

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