TRT-RN nega justiça gratuita a empresa fechada por produção ilegal de cigarros

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu, por unanimidade, pedido de justiça gratuita feito pela Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda.

Para o desembargador Ricardo Espíndola, relator do recurso no tribunal, “a concessão do benefício da justiça gratuita a empregador exige a demonstração inequívoca de sua hipossuficiência, não bastando que simplesmente se propale a insuficiência de recursos”, o que não foi comprovado pela Brasita.

A empresa foi condenada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal e, inconformada com a decisão, tentou recorrer da sentença junto ao tribunal, inicialmente, pleiteando a isenção das custas judiciais para seu recurso.

O argumento apresentado pela empresa foi o de que o fechamento da sua fábrica, por acusação de produção ilegal de cigarros, a deixou sem condições para arcar com o pagamento dos custos do processo. O pedido de justiça gratuita foi negado pela vara e a Brasita apresentou um agravo de instrumento junto ao TRT-RN, com base nos mesmos argumentos.

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