O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o juiz Henrique Baltazar, da 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal. A sessão estava marcada para esta terça-feira (4).
O procedimento foi instaurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apurar suposto descumprimento de decisão da Câmara Criminal quey determinou a progressão de regime de um apenado para o semiaberto.
Na decisão liminar, Campbell considerou “verossímil” o relato do magistrado e questionou a conclusão da corregedoria estadual de que houve recalcitrância – isto é, desobediência deliberada no cumprimento da ordem judicial.
O caso envolve Augusto Jonatas Brito Ribeiro, condenado a quase 20 anos por tráfico de drogas. Baltazar havia negado inicialmente a progressão com base em laudo psicológico que apontava risco de reincidência e parecer contrário do Ministério Público.
Após decisão da Câmara Criminal determinando o semiaberto, o juiz autorizou a transferência, mas restringiu saídas externas e trabalho sem supervisão, citando jurisprudência do STJ.
A defesa impetrou habeas corpus, e o tribunal entendeu que houve resistência no cumprimento integral do acórdão, o que levou à abertura do PAD, agora suspenso pelo CNJ.












