O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, disse em entrevista a reportagem deste Blog (sidneysilva.com.br) que não vai convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para votar, durante o recesso legislativo, o Projeto de Lei que cria a chamada ‘Taxa do Lixo’. Com isso, o Município deixa de cumprir o que determina o novo marco do saneamento básico (Lei n° 14.026/2020) que consolidou a ampliação do prazo de ajustamento da disposição final adequada dos rejeitos até 2024. A nova Lei ainda prevê a criação do mecanismo de cobrança que garanta sua sustentabilidade econômico-financeira.
Em Caicó, o Projeto de Lei foi enviado para a Câmara Municipal no segundo semestre deste ano de 2023, mas, só foi analisado em plenário pelos Edis, na última sessão do ano, que aconteceu no dia 20 de dezembro e, mesmo assim, foi retirado de pauta por causa do pedido de vistas de um vereador. Com isso, Caicó perde a oportunidade de participar do consórcio formado pelos municípios da região Seridó, que irão depositar no aterro sanitário, que será implantado para receber o lixo produzido nas cidades. É possível que até os recursos da ordem de 5 milhões de reais, oriundos de emenda parlamentar do senador Styvenson Valentin, sejam perdidos. A emenda foi destinada para a construção da primeira célula do aterro, com previsão de início da obra em fevereiro de 2024.
“Caicó, provavelmente não terá recursos para destinar seus resíduos sólidos, porque, a lei que a gente encaminhou no início do segundo semestre, só foi colocada em pauta na semana passada, dois vereadores pediram vistas para análise, quando na verdade, houve tempo suficiente para discussão e análise. Então, esse ano, não dá mais para votar. Só se ocorrer uma sessão extraordinária, que o Município não vai pedir. Então, se o aterro sanitário estiver em operação em 2024, e Caicó não tiver condições de pôr o lixo lá, alguém vai ter que assumir essa culpa e não vai ser o Município”, contou.
O fato de a gestão municipal não viabilizar o manejo adequado do lixo, vai implicar em responsabilização por parte dos órgãos de fiscalização como o Ministério Público, sem contar no impedimento de acessar recursos do Governo Federal, a exemplo de repasses para moradia popular e na obtenção de empréstimos junto aos bancos públicos