Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão de Fernando Collor. O ex-presidente tinha sido condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por causa da Operação Lava-Jato e tentou entrar com recursos, que foram rejeitados por Moraes.
Agora o plenário do STF vai analisar a decisão. Moraes pediu para que o presidente do STF marque uma sessão virtual para que todos ministros se manifestem. Mas enquanto isso, a prisão está em vigor.
Condenação de Collor
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
