Foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado a Lei nº 12.796, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas organizadas pelo Poder Público estadual do Rio Grande do Norte. O benefício é destinado a doadores regulares de sangue, plaquetas e de medula óssea no âmbito do Estado. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a medida já está em vigor.
Para usufruir do benefício estabelecido, o doador deverá comprovar a realização de, no mínimo, quatro doações de sangue para homens e três doações para mulheres, dentro de um período de 12 meses. Além disso, é exigida a apresentação de documento oficial expedido por órgão público competente que ateste a regularidade das doações ou a condição de doador de medula óssea. No caso das doações de plaquetas, a comprovação deve ser feita por documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado, sendo aceitos também procedimentos realizados em outros estados, desde que devidamente comprovados nos termos da lei.
A legislação determina que são consideradas competições esportivas todas as atividades que envolvam práticas desportivas organizadas pelo Poder Público estadual com cobrança de taxa de inscrição, independentemente da modalidade disputada. Isso abrange eventos oficiais de diversas naturezas, como corridas de rua e torneios promovidos pela administração pública estadual. A norma assegura que o direito se aplica de forma ampla a qualquer cidadão que atenda estritamente aos critérios regulamentares de doação.




