Acordo homologado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá ao Rio Grande do Norte contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, mas implica também o cumprimento de uma série de restrições fiscais impostas pela União. As condições envolvem limites para reajustes salariais, concursos, criação de cargos e expansão de despesas, e já despertam atenção de categorias do funcionalismo público, que apontam falta de valorização, impactos sobre carreiras e pouca efetividade das medidas em resolver problemas estruturais.
O STF homologou o acordo na última segunda-feira (24). Com ele, o RN pode contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, mas se compromete a adotar medidas de contenção de despesas, com impacto direto sobre reajustes dos servidores estaduais, concursos, criação de cargos e novas despesas obrigatórias. O Governo terá acesso a recursos do Plano de Recuperação Fiscal (PEF) mesmo sem cumprir as metas do programa. O acordo foi homologado pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação movida pelo Estado (ACO 3733). Na ação, o Rio Grande do Norte pediu que a União fosse obrigada a conceder garantia para operações de crédito e concordou com as contragarantias previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.
Todas as vedações do artigo 167-A deverão ser cumpridas até que o RN atinja três metas: despesa de pessoal abaixo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL); caixa líquido positivo; e despesas correntes abaixo de 90% das receitas. Entre as restrições impostas estão: ausência de reajustes gerais; vedação à criação de cargos; impossibilidade de novos concursos (exceto reposições); proibição de novas despesas obrigatórias; e impossibilidade de ampliar benefícios tributários ou programas que aumentem gastos.




