O aeródromo de Caicó, região Seridó no Rio Grande do Norte, teve alteração e renovação de inscrição no cadastro aeroportuário do Brasil. A portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem data que reporta ao dia 18 último.
Houve publicação no Diário Oficial da União (DOU), assinada por Fábio Faizi Rahnemay Rabbani.
Veja boxe abaixo, com todas as informações técnicas dessa decisão.
PORTARIA ANAC Nº 2731/SIA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera e renova a inscrição do aeródromo público de Caicó/RN (SNKK) no cadastro de aeródromos. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica e tendo em vista as informações que constam nos autos do Processo nº 00065.151956/2014-28. RESOLVE:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I – denominação: Caicó; II – código OACI: SNKK; III – município (UF): Caicó (RN); IV – ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 26′ 22″S / 037° 04′ 42″W Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as portarias de homologação anteriores deste aeródromo. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI