De autoria do Deputado Estadual Nelter Queiroz (PMDB) a lei nº 10.083, de 20 de julho de 2016, foi promulgada nesta quinta-feira (21) pela Assembleia Legislativa, com o intuito de instituir o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros no Estado do Rio Grande do Norte (STPC/RN) e liberar a cobrança individualizada de passagens dos usuários dos transportes alternativos, que até então só podiam transitar mediante frete.
A lei permite que o STPC/RN seja explorado mediante permissão pública, em conformidade com a demanda do serviço, seguindo as regras estabelecidas por esta legislação e das normas emanadas pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN).
Já a permissão para exploração do STPC/RN será concedida por um prazo de seis anos, prorrogáveis por igual período, à empresa que satisfaça os requisitos da legislação, e que tenha caráter individual – quando tratar-se caráter individual – ou coletivo – quando tratar-se de cooperativa.
