A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou, por uma semana, a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 1.340/2006) para incluir, entre outras mudanças, a permissão para o delegado de polícia aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica. O pedido de vista coletiva foi encaminhado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), logo após a leitura de parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Após assinalar “a enorme importância” do projeto, Marta disse estranhar o fato de não ter sido analisado previamente pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMVM). A peemedebista ponderou que a abertura de “brechas” na Lei Maria da Penha não pode acontecer sem uma discussão aprofundada.
Essa mesma linha de argumentação foi seguida pela presidente da CMVM, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Simone defendeu o atendimento inicial da mulher vítima de violência por um delegado de polícia do sexo feminino. Também se mostrou preocupada com a hipótese de medidas contidas no PLC 7/2016 inviabilizarem a instalação pelo país da Casa da Mulher Brasileira, instituição idealizada para ajudar a mulher alvo de agressão.
Ao estabelecer um contraponto com as integrantes da CMVM, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) considerou temerário determinar, no PLC 7/2016, que a mulher será obrigatoriamente recepcionada por um delgado do sexo feminino ao prestar queixa da violência sofrida.
– Acho que a vítima, tanto quanto possível, deverá ser atendida por outra mulher. Meu receio em fixar isto em lei é criar um problema em vez de abrir uma oportunidade – argumentou Braga, observando que 52% dos municípios brasileiros sequer contam com apoio direto da Justiça.
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