Em decisão proferida neste domingo, 29 de setembro, o juiz Bruno Montenegro, da 26ª Zona Eleitoral de Caicó (RN), atendeu a um pedido de providências feito pelo Comando da Polícia Militar de Ipueira. O pedido foi motivado pela falta de efetivo policial para garantir a segurança dos eventos políticos da cidade, especialmente diante da crescente tensão entre os eleitores das coligações “Juntos pelo Bem de Ipueira” e “MDB de Ipueira”, que já resultou em confrontos.
O Comandante da PM solicitou à Justiça Eleitoral a adoção de medidas para evitar a realização de eventos simultâneos, que poderiam agravar ainda mais a situação. Entre as sugestões, estavam o revezamento de carreatas entre as coligações em dias alternados e, caso isso não fosse possível, a realização dos eventos em horários e itinerários diferentes, conforme planejamento da polícia.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor do pedido, reconhecendo a necessidade de garantir a ordem pública e a segurança dos cidadãos durante a campanha eleitoral.
Na decisão, o juiz Bruno Montenegro destacou que a prioridade para a realização dos eventos eleitorais deve ser dada à coligação que primeiro protocolar a comunicação à autoridade policial, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No entanto, o magistrado entendeu que, diante das circunstâncias excepcionais relatadas pela polícia, era necessário adotar uma medida temporária para garantir a segurança pública e a isonomia entre as coligações.
O juiz determinou que o Cartório Eleitoral organize um sorteio para definir um calendário de eventos políticos em dias alternados entre as duas coligações. A decisão tem como objetivo prevenir novos confrontos e assegurar o pleno exercício das liberdades constitucionais, como a liberdade de reunião e de expressão, sem comprometer a segurança dos eleitores.
Os advogados das coligações foram convocados para o sorteio, e a autoridade policial foi comunicada para garantir o cumprimento da decisão.