CNJ: registros de sepultamento e cremação terão procedimentos excepcionais durante a Covid-19

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta nº 1/2020, publicada nesta terça-feira (31), autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Tofolli, que exerce interinamente as funções do corregedor Nacional de Justiça, assina o ato com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

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