A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por dano moral a empregado vítima de dois assaltos quando entrava em agência da empresa.
Nos dois casos, o empregado foi obrigado, sob a ameaça de um revólver, a abrir a agência para os assaltantes terem acesso aos valores do Banco Postal dos Correios. No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que não podia ser responsabilizada pelo assalto que foi realizado em via pública, por terceiros e sem nenhuma influência sua.
Para a empresa, os assaltos seriam decorrentes de caso fortuito, de força maior, sem culpa ou omissão dela. No entanto, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que os Correios, ao funcionar também como banco postal, “assumiu atividade de risco”.
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