Uma empresa de móveis foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente que ficou com lesões após a porta de madeira instalada em sua casa cair. A mulher deve receber R$ 5 mil e o marido, R$ 2,5 mil.
Segundo a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a ampresa também deverá restituir o valor pago pela porta localizada na entrada principal do imóvel da cliente.
De acordo com o processo, os clientes fecharam um acordo com a empresa para fabricação e instalação da porta principal, do forro de freijó da varanda, acabamento da mesa da cozinha e acabamento de madeira da escada suspensa. Foi realizado o pagamento de um sinal de R$ 27 mil e utilizado o crédito inicialmente pago, no valor de R$ 15 mil.
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