Está suspensa a sessão que a Câmara Municipal de Caicó reprovou as contas do prefeito Roberto Germano. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) pelo juiz André Melo. Ele julgou um pedido de contestação do prefeito, e deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, suspendendo os efeitos do decreto legislativo.
“Portanto, não observado o devido processo legal administrativo pela Câmara Municipal de Caicó antes da elaboração do Decreto Legislativo nº 102/2015, devem os efeitos desse ato serem suspensos, até que o julgamento das contas seja precedido do procedimento previsto regularmente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em cada fase“, diz um dos trechos da decisão.
Na ação, Roberto Germano alegou que em sessão ordinária, datada de 14 de outubro de 2015, a Câmara Municipal de Caicó se reuniu para votar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, concernente às suas referente ao exercício de 2004, tendo redundado tal sessão na lavratura do Decreto Legislativo nº 102/2015, que manteve o referido parecer e rejeitou as suas contas, já que não foram alcançados os dois terços para rejeitar o parecer e aprovar as contas.
Também alegou que pela forma como se deu a votação e aprovação do referido Decreto Legislativo, ora impugnado, este estaria eivado de ilegalidades, já que não só não foi remetido para análise e parecer pela Comissão de Finança e Orçamento da Câmara, regimentalmente competente para analisá-las e emitir parecer, como também não teria sido assegurado o devido processo legal com o corolário princípio do contraditório na referida comissão.
Na decisão, o juiz André Melo destacou que pode-se afirmar que, em tese, houve violação do devido processo legal no âmbito administrativo o não enfrentamento pelo Plenário da Câmara Municipal do argumento levantado pelo requerente na sessão de julgamento, no dia 14 de outubro de 2015, de que não foi elaborado parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Caicó acerca do Parecer Prévio do TCE/RN. Como a todo cidadão, com base até mesmo no direito fundamental de petição, é assegurado uma resposta motivada do Estado, como muito mais razão, deveria ter sido deliberado pelo Plenário a citada alegação apresentada pelo autor.
