Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram provimento parcial ao embargos de declaração movidos pelo Ministério Público do Estado (MPRN). O pedido reviu supostas omissões em uma decisão que substituiu o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, do ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do fechado para o semiaberto.
O ex-chefe do Executivo foi condenado por, na condição de vice-governador e governador do Estado, se utilizar de dados de pessoas que forneciam seus documentos pessoais e de boa fé e que não tinham nenhum vínculo com a Administração Pública Estadual para a execução de movimentações financeiras.
Dentre outros pontos, o MP alegou que a mudança de regime não poderia ter sido concedida “tendo em vista a existência de circunstâncias que demonstram o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo então governador e a gravidade concreta do delito, de modo a ensejar a valoração negativa da culpabilidade e a adoção do regime inicial fechado”.
