Em audiência realizada nesta quinta-feira (08) no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sérgio Maia, suspendeu a Ação Civil Pública que resultou na intervenção na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac/RN). A suspensão segue por um período de 90 dias e cabe ao Governador do Estado definir um nome para assumir a presidência da Instituição.
A decisão da suspensão da intervenção na Fundac se deu pelo fato do Poder Judiciário ter identificado que praticamente todos os pontos exigidos na Ação Civil Pública ajuizada contra a Fundação foram vencidos pela intervenção, e até outros pontos que não estavam pontuados foram realizados, restando pouca coisa.
Outro ponto que fez a justiça decidir pela suspensão da intervenção foi a saída da interventora, Kalina Leite Gonçalves, para assumir a Secretaria de Segurança do Estado. Nesses 90 dias de suspensão da intervenção, a Fundac ficará sob comando do Governo do Estado, com fiscalização do Ministério Público, caso tudo ocorra dentro dos conformes a Ação Civil Púbica poderá ser extinta e o domínio da Fundac passa a ser novamente do Poder Executivo Estadual.