Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) a sanção da lei que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e não teve vetos, entrando em vigor de imediato.
De acordo com a proposta, a Justiça deve conceder a guarda compartilhada mesmo quando não houver um acordo entre os pais para tal.
Antes da lei, era preciso se chegar a um consenso entre os pais para que a guarda compartilhada fosse instituída. A partir de agora, a lei determina que o tempo do filho com cada um deve ser dividido de forma equilibrada.
Ainda de acordo com a nova lei, a forma de educação e criação da criança deverá ser decidida em conjunto. O mesmo vale para autorização de viagens para o exterior e mudança para outras cidades. Caberá ao juiz estabelecer o local de moradia atenda aos interesses da criança.
No caso da guarda unilateral (onde apenas o pai o mãe tem a guarda criança), ela só será concedida em caso de uma das partes abrir mão do direito ou se o juiz entender que um dos responsáveis não deva ficar com a criança, contudo, quem abrir mão deverá supervisionar os interesses do filho.