
Dezembro de 2006 tem um significado especial para o empreendedorismo no Brasil e também para o processo de desenvolvimento de setores base da economia do Rio Grande do Norte. A data foi marcada pela criação, aprovação e promulgação do Estatuto Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do país.
Passada uma década e meia, a lei e as suas atualizações, que vieram em anos posteriores, continuam sendo o instrumento de garantias, desburocratização, desoneração fiscal e inúmeros outros benefícios para quem adentra a livre inciativa, um dos principais vetores de geração de empregos e movimentação de divisas em estados e municípios, sobretudo aqueles de médio e pequeno porte.
O Simples Nacional, constituído pela legislação, é atualmente sinônimo de redução em até 40% da carga tributária que pesa sobre os pequenos negócios e abrange, somente no Rio Grande do Norte, 231.059 empresas de micro e pequeno portes.
Atualmente, o Rio Grande do Norte já conta com a mesma legislação regulamentada especificamente para o estado, assim como em todos os municípios, incluindo a capital Natal, com a respectiva lei implantada e em andamento para a implantação.
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