Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida na tarde desta quinta, determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense.
O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da via, ocupada por caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia consecutivo. O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.
A decisão judicial atende a um requerimento de desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR – 101 entre a cidade de Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos Goytacazes.
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