O Ministério Público Federal reconheceu a competência da Controladoria-Geral da União para realizar acordos de leniência na Operação Lava Jato, mas adverte que esse tipo de medida pode ser prejudicial ao interesse público. Segundo nota divulgada hoje, o MPF entende que os acordos só podem ser celebrados se cumprirem três requisitos básicos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.





