Mulher é condenada por apropriar-se de aposentadoria de idoso e contrair dívidas em seu nome

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Uma mulher foi condenada pela Justiça estadual por ter cometido o delito de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de um senhor em Natal, previsto no Estatuto do Idoso. Ela foi condenada a uma pena de três anos, sete meses e vinte e um dias de reclusão, e mais uma pena de multa de 58, no valor estabelecido do dia-multa em 1/20 do salário mínimo. A acusada é sobrinha da falecida esposa da vítima. A decisão é da 8ª Vara Criminal da comarca de Natal. 

Segundo o Ministério Público, no período compreendido entre maio de 2017 e agosto de 2019, em Natal, a acusada desviou e se apropriou dos proventos de pessoa idosa, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade, mediante a contratação de empréstimos e a realização de compras no cartão de crédito do ancião. A investigação criminal apurou que no ano de 2017, o idoso esteve internado em razão de doença, motivo pelo qual a acusada se dispôs a gerir a sua renda, insistindo para que ele lhe outorgasse poderes por procuração.

De acordo com o MP, aderindo à sugestão da acusada, a vítima assinou procuração particular, em 02 de maio de 2017, e procuração pública, em 08 de março de 2018, concedendo amplos poderes à acusada para representação perante instituições bancárias e entidades públicas. Com tais documentos, ela passou a gerir a conta bancária do idoso e contratou, sem a sua ciência e anuência, dez empréstimos, nas modalidades de crédito consignado e empréstimo pessoal junto ao Banco do Brasil, revertendo os valores obtidos em proveito próprio.

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