Tentativas dos promotores do Ministério Público de São Paulo de usar, em ações civis, provas apresentadas por delatores da Odebrecht têm provocado indisposição com o Ministério Público Federal, responsável por fechar acordos de delação (criminal) e leniência (civil) com a empresa.
O órgão estadual tem feito, desde o ano passado, recorrentes pedidos à Justiça pelo compartilhamento das provas. Normalmente, as solicitações são seguidas de manifestação negativa da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que chefia o MPF, e antes disso de Rodrigo Janot.
O objetivo do Ministério Público paulista é que as provas subsidiem ações de improbidade administrativa, que visam reparação dos cofres público estaduais.
No entanto, a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que, para um eventual uso de provas em ação civil, o MP-SP deve aderir ao acordo de leniência da empreiteira, firmado pela força-tarefa de procuradores de Curitiba. A PGR teme que, ao enviar as provas, outros órgãos acabem não respeitando os termos firmados com os colaboradores.
Em reservado, procuradores ouvidos pela Folha apontaram ainda desconforto com o Ministério Público estadual, cuja chefia é nomeada pelo governador.
Alguns investigadores federais chamam atenção para o fato de ter sido comum nos 23 anos dos tucanos à frente do Executivo em São Paulo a nomeação de promotores para a chefia de secretarias de governo, como Saulo de Castro (Governo) e Mágino Alves (Segurança Pública).
Eles ainda avaliam que os procedimentos prévios a abertura de inquérito foram feitos pelo MP-SP de forma apressada e com pouca apuração, com base, por exemplo, em notícias.
A negativa também causou aborrecimentos no outro lado, do Ministério Público de São Paulo, que tentou se reunir com o Ministério Público Federal para discutir o assunto, mas não houve retorno.
Em autos, algumas dessas manifestações são expostas. “Todo e qualquer cidadão pode assistir no YouTube os depoimentos dos colaboradores, mas o órgão do Estado investido da legitimação constitucional e legal para a apuração e persecução de atos de improbidade que atentem contra o erário dos Estados não pode utilizar tais elementos de provas (…) se não aderir à leniência”, reclamou o promotor Wilson Tafner ao ministro Edson Fachin, em ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A petição em que Tafner fez a crítica é referente ao suposto pagamento de propina em obras do metrô. Era resposta a uma negativa de Janot, que havia dito ser necessário cautela no compartilhamento de prova “para que ela não possa ser usada contra o próprio colaborador em outra esfera”.
Segundo pessoas ligadas à investigação, o próprio corregedor-geral do Estado de São Paulo, Ivan Francisco Pereira Agostinho, que é promotor de carreira, intercedeu junto ao Ministério Público Federal pelo compartilhamento de provas com o Ministério Público de São Paulo.
Pela assessoria, Agostinho informa que se reuniu com os dois órgãos, separadamente, para solicitar compartilhamento de informações envolvendo o estado, mas “jamais atuou como interlocutor do MP-SP junto ao MPF”.
Entre os casos em que o Ministério Público Estadual pediu compartilhamento de provas, além do metrô, estão os que citam Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador do PSDB, e José Aníbal, presidente do Instituto Teotônio Vilela, ligado ao partido. Também pediram provas sobre o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, do PT.
Folhapress
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