Para advogado Erick Pereira, “não se pode igualar doações legais a doações em troca de favores ou benesses”

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O que é que é ilegal, é imoral ou engorda na delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado?

Doações em troca de algum favor público, doações constantes em forma de mensalão…e por aí vai… E o que pode ser considerado ato legal?

A jornalista Thaísa Galvão fez a pergunta ao advogado Erick Pereira, doutor em Direito Eleitoral. “Existe uma diferença nas doações. São dois tipos de arrecadação de campanha que o noticiário vem revelando: uma, legal e recebida conforme a lei permitia, e outra, que é em troca de favor ou benesse”, disse Erick, referindo-se a nomes da política potiguar citados por Sérgio Machado.

“Não se pode igualar os tipos de doações. Os deputados Walter Alves e Felipe Maia e os senadores José Agripino e Garibaldi Filho são exemplos de doações legais através de contas oficiais e sem favores ou benesses em troca”, explicou o jurista que hoje preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional.

Ainda de acordo com Erick Pereira, o delator, inclusive, esclareceu que fez a “doção oficial” sem nenhuma retribuição ilícita. “Então, a sociedade precisa ser esclarecida para não confundir uma doação prevista em lei com essas ilegalidades quem estão sendo generalizada pela operação lava-jato”, concluiu o jurista.