Prefeito de Acari condenado por improbidade

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O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, decidiu acolher, em parte, o pedido formulado na ação pelo Ministério Público Estadual, com base no Novo Código de Processo Civil, para condenar Isaias de Medeiros Cabral à sanção de multa civil de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais – valor inserido no limite de cem vezes a remuneração do demandado condenado), pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Acumulada com as cominações que importam em prejuízo ao erário, que consistente nas seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo 8 (oito) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Pela decisão, quando Transitada em julgado, inclua-se no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo CNJ, comunique-se à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos, e intimem-se o Ministério Público e o Município de Acari/RN, para execução da sanção pecuniária. O prefeito pode recorrer da decisão.