A Prefeitura do Natal sancionou nesta quarta-feira (26) a lei nº 7.724 que altera os critérios estabelecidos para a reserva de vagas às pessoas com deficiência (PCD’S) em concursos públicos da Prefeitura e Câmara da capital. A nova norma altera a lei municipal nº 104/1991, mantendo o percentual de 5% das oportunidades para às pcd’s e revogando o artigo que aponta a necessidade de apresentar “atestado expedido por órgão oficial ou privado que exerçam treinamento” desse público para apontar “aptidões”.
Além da revogação do artigo 3º da lei nº 104/1991, a nova norma estabelece que sempre que o percentual de reserva das vagas resultar em número fracionário, a fração igual ou superior a 0,5 será arredondada para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 para o número inteiro anterior.
Segundo a publicação, ainda, enquadram-se como pessoas com deficiência o público contemplado pela Lei nº 13.146/2015. A norma, sancionada pelo Governo Federal, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
The post Prefeitura altera lei para reserva de vagas em concursos para pessoas com deficiência first appeared on Blog do Seridó.
Powered by WPeMatico