Com o objetivo de tirar o Brasil da 176ª posição no ranking entre os 190 países com maior dificuldade para abrir e fechar empresas, o senador José Agripino (RN) apresentou nesta semana projeto de lei que simplifica e facilita os procedimentos para isso. O PLS 145/2018, que está em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, altera a Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e estabelece que empresas de qualquer porte poderão ser criadas ou extintas via internet, por meio do Portal Empresa Simples.
Se aprovada, a proposta do senador potiguar representará um grande passo para a desburocratização no país. Dados do Banco Mundial (Doing Business 2018) revelam que para começar um negócio no Brasil são necessárias 11 etapas e uma média de 102 dias – ante 32 dias na América Latina e 24 dias na África Subsaariana.
“O tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país atravancam nosso ambiente de negócios. A redução desse prazo, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento”, afirmou Agripino na justificativa do projeto.
Hoje, a Lei 11.598 prevê que o Executivo criará e manterá, via internet, sistema de orientação e informação sobre etapas e requisitos para processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou de empresários. Mas não dispõe sobre os interessados a constituir, alterar, transformar, incorporar, fundir, dissolver e extinguir empresas e pessoas jurídicas por meio do Portal Empresa Simples. E é esse o objetivo do PLS de José Agripino.
“A informatização de todo o processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil”, destacou o parlamentar potiguar. Se aprovada a lei, o Portal Empresa Simples terá o prazo de 12 meses para a implementação da nova funcionalidade.
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