A Emenda Constitucional 87, que garante a divisão entre os estados comprador e vendedor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância, pela internet e por telefone, foi promulgada, nesta quinta-feira (16), pelo Congresso Nacional.
A proposta, que tramitou como PEC 7/2015, corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes mais desenvolvidos, como São Paulo.