Regulamentação da profissão de cuidador será analisada na Comissão de Assuntos Sociais

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roposta que regulamenta a profissão de cuidador tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Elmano Ferrer (PTB-PI). De acordo com o projeto (PLC 11/2016), os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental.

O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.