Desde a última terça-feira, 1º, está disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em outubro. Criada em 2019, a modalidade dá direito a retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for demitido.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.
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