Informamos a todos os contribuintes que não receberam o seu IPTU que procurem a Coordenadoria de Tributação com documentos pessoais do proprietário para atualização do cadastro do imóvel (CPF, RG e comprovante de residência), tendo em vista que os IPTU’s dos imóveis sem CPF cadastrados não foram entregues, em virtude dos bancos não mais aceitarem boletos sem CPF, pois o pagamento do mesmo foi prorrogado até dia 20 de março de 2020.
Também é importante citar que o REFIS já está disponível para quem estiver com débitos de anos anteriores para negociação na Coordenadoria de Tributação deste Município. O contribuinte deverá trazer cópia dos documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência), quando o responsável pela negociação não for o proprietário do imóvel, deverá apresentar cópia de procuração.
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