O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quarta-feira, medida cautelar para barrar o uso do voto impresso nas eleições. A Corte julgou ação da procuradora-geral da República Raquel Dodge, que considerou um ”verdadeiro retrocesso” a reintrodução desta modalidade.
O relator da ação, Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar e decidiu que ”a implementação do registro de voto impresso deve ser gradual e ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”. Gilmar não fez, contudo, menção sobre a implementação do recurso para as eleições de outubro próximo.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes divergiu das considerações do relator, afirmando que o voto impresso atenta contra o sigilo e a liberdade do voto e, portanto, declarou inconstitucional a lei de 2015, aprovada pelo Congresso Nacional, que previa a adoção da medida já para as eleições deste ano. Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam a posição de Moraes.
Dias Toffoli, o sétimo a votar, acompanhou o voto de Gilmar Mendes. A maioria, então, foi formada com o entendimento de Ricardo Lewandowski, que citou o gasto de aproximadamente 2,5 bilhões de reais para a substituição de um sistema de votação que considerou eficiente. ”Isto faria com que o TSE incorresse em gastos supérfluos”, considerou. O TSE estima em 1,8 bilhão de reais o custo para a adoção integral da medida, algo que será possível apenas em 2028.
Powered by WPeMatico
