STF explica exigência de prova de vacinação para entrar no país

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu ontem (14) a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório. 

Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado. “Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de  realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.

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