Segundo despacho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acatou recurso de Pedido de Reconsideração interposto pelo prefeito Jackson Dantas (PMDB). O foco seria Relatório Anual Referente ao exercício de 2012, ainda da primeira gestão do seridoense.
“No caso concreto, observo que o responsável apresentou a referida peça no dia 20/11/2014, quando o fim do prazo seria em 29/10/2014, assim, de forma intempestiva. Diante disso, rejeito liminarmente o recurso apresentado”, argumentou o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo.