A Justiça Estadual reformou sentença que invalidou diplomas, e manteve dois candidatos em um concurso público para o quadro de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, deram provimento aos recursos de apelação interpostos pelos candidatos.
O Ministério Público do Estado questionou as matrículas dos candidatos no curso de formação e o ingresso deles no quadro da corporação, sob o argumento de que os diplomas de conclusão de graduação em curso de nível superior, apresentados pelos dois, são inválidos e falsos.
O primeiro candidato afirmou que conseguiu comprovar a devida frequência e aproveitamento nas disciplinas ministradas no curso de Filosofia, mantido pela faculdade em que estudava. No entanto, em 2016, uma universidade privada firmou acordo com o Ministério da Educação (MEC), no qual se comprometia a regularizar diversas situações, mediante a possibilidade de registrar apenas diplomas por ela expedidos, deixando de efetuar o registro de diplomas por outras Instituições de Ensino Superior, a exemplo da faculdade em que a parte autora concluiu o curso.
Com isso, o candidato afirmou que a universidade cancelou o registro de mais de 65 mil diplomas que, até aquela data, haviam sido expedidos por ela e por outras IES, sem oportunizar contraditório ou ampla defesa a nenhum dos alunos, que se viram efetivamente prejudicados. Diante das provas apresentadas, foi deferido pleito para que os registros de diploma fossem revalidados pela universidade, conforme documentação anexada nos autos.
The post TJ reforma sentença que invalidou diplomas e mantém candidatos em concurso da PM first appeared on Blog do Seridó.
Powered by WPeMatico