A Justiça determinou a suspensão de parte do decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Norte no dia 9 de abril, que trata do isolamento social por causa da Covid-19. A decisão judicial liminar se refere ao fechamento de supermercados e padarias aos domingos e feriados, à redução do horário de funcionamento desses estabelecimentos em todos os dias da semana, e também à interrupção do transporte intermunicipal aos domingos e feriados. As medidas foram tornadas nulas pelo Poder Judiciário.
A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, tem como base uma ação popular movida pelo procurador Kleber Martins de Araújo. Entre as argumentações para o pedido à Justiça, está o impacto na economia gerado pelo decreto do Poder Executivo estadual.
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